Migalhas Quentes

MP tem legitimidade para propor anulação de concurso público ilegal

Concurso não observou princípios estabelecidos na CF.

9/8/2013

A 2ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o MP possui legitimidade para propor ação com objetivo de anular concurso realizado sem observância dos princípios estabelecidos na CF.

O entendimento se deu no julgamento do recurso apresentado pelo MP contra acórdão do TRF da 5ª região. No 1º grau, o MP ajuizou ação civil pública para ter acesso aos critérios de correção de provas do concurso de admissão e matrícula do curso de formação de oficiais da Escola de Administração do Exército.

O Tribunal Federal considerou que o MP não tem legitimidade para propor a ação, pois, segundo o colegiado, tal pretensão é de interesse individual homogêneo.

Meritocracia

Para o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, as duas características essenciais do concurso público "impõem" o reconhecimento da legitimidade na causa: "ser 'concurso', o que implica genuína competição, sem cartas marcadas, e ser 'público', no duplo sentido de certame transparente e de controle amplo de sua integridade", afirmou em seu voto.

O ministro explicou que o "concurso público é o principal instrumento de garantia do sistema de meritocracia na organização estatal, um dos pilares dorsais do Estado Social de Direito brasileiro, condensado e concretizado na Constituição Federal de 1988", tendo, assim, que ser seguido.

Conforme precedente da própria relatoria de Benjamin, a legitimidade do MP para propor ações com intuito de resguardar tais interesses é entendimento pacífico na Corte. O ministro observou que o STJ é firme em reconhecer a legitimidade do órgão para apresentar ação civil pública que vise anular concurso realizado "sem a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da moralidade".

Dessa forma, a turma determinou, ainda, que se o MP tem legitimidade para postular anulação de concurso, também poder invalidar ato administrativo que o tiver anulado.

Veja íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

STF discute critérios para MP conduzir investigações criminais

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Reforma tributária e imposto sobre herança: Mudanças e estratégias de planejamento sucessório

25/4/2024

O Plano de Contratações Anual na lei Federal 14.133/21

25/4/2024