Migalhas Quentes

Placar no STF: infringentes 4 x 2 trânsito em julgado

Corte analisa presença dos requisitos para interposição de embargos infringentes.

11/9/2013

Última atualização: 18h18

O STF retomou o julgamento da AP 470. Ao todo, seis ministros votaram quanto ao cabimento dos infringentes.

O ministro JB manteve o posicionamento contra o recurso, no que foi seguido pelo ministro Fux. Barroso, Teori, Rosa da Rosa e Toffoli seguiram linha diversa, a favor dos infringentes (v. abaixo).

Ainda faltam votar os ministros: Cármen Lúcia, Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Voto de Roberto Barroso

O ministro Barroso foi favorável ao recurso. Segundo ele, a lei 8.038/90 não revogou expressamente nenhuma norma do regimento interno do STF. Ela inclusive estabelece que, "finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno", sustentou o ministro.

Voto de Teori Zavascki

Próximo a votar, o ministro Teori também seguiu a divergência aberta pelo ministro Barroso, a favor dos infringentes no mensalão. “Conveniência ou inconveniência da lei não é, por si só, causa de sua revogação”, disse o ministro. Ministro Teori destacou que a atividade de interpretação impõe ao juiz uma espécie de encruzilhada. “Salvo quando ficar evidente a intenção do legislador de criar ou manter uma lacuna legislativa, deve-se suprir as situações mediante a aplicação de normas gerais”.

Para o ministro, não se cogitou eliminar recursos previstos no regimento interno do STF. “Não tendo a lei disciplinado a matéria, a solução juridicamente adequada é a aplicação das normais gerais, cuja vigência não ficou comprometida”, ponderou, ao entender que não se pode identificar na lei 8.038/90 a irrecorribilidade nas decisões interlocutórias ou definitivas em ações penais originárias.

Voto de Rosa Weber

A ministra Rosa da Rosa lembrou que o regimento interno do STF foi recepcionado pela CF. “Desde que compatíveis com as leis posteriores e por elas não revogadas ou modificadas de forma expressa, permanecem vigentes os dispositivos do regimento interno da casa, que consubstanciam matérias no âmbito processual da Corte”, afirmou. Assim, seguindo os ministros Teori e Barroso, também acolheu os embargos infringentes na AP 470. “A lei 8.038 nada dispõe contra eventuais recursos admissíveis contra decisões proferidas nas ações penais de competência original da Corte. Ela não trata da matéria recursal”, concluiu.

Voto de Luiz Fux

O julgamento foi retomado após intervalo com o voto do ministro Fux, que lembrou inicialmente que a figura dos embargos infringentes não é tradicional no ordenamento jurídico. “A lei 8.038/90 esgotou o rito das ações penais sem tipificar o cabimento dos embargos infringentes, concluindo ser vedado o conhecimento do recurso. Essa conclusão não se restringe aos tribunais inferiores”, disse Fux. As premissas do duplo grau de jurisdição não se aplicam ao STF, afirmou o ministro: “A Corte Interamericana não pode determinar a um país soberano como julgar”. Rememorando as 50 sessões de julgamento já realizadas na AP 470, Fux votou contra o cabimento dos infringentes, que seriam revisão criminal dissimulada”, uma forma de protelar o resultado final do julgamento: “Em nenhuma hipótese o Supremo revisa a mesma causa, como se a primeira vez fosse apenas um ensaio”, e assim seguiu o presidente JB pelo não cabimento do recurso.

Voto de Toffoli

“A lei 8.038 expressa que a partir de encerrada a instrução segue-se o que está no regimento interno do STF, recepcionado pela CF”.

Assim o ministro Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo ministro Barroso, confirmando o cabimento dos infringentes ao dar provimento ao agravo regimental.

 

Memoriais

Na

sessão plenária da última quinta-feira, o ministro Barroso sugeriu que os advogados dos réus do mensalão apresentassem memoriais pelo cabimento dos infringentes. A procuradora-Geral da República interina, Helenita Acioli, sustentou em memorial o não cabimento dos embargos infringentes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Réus do mensalão apresentam memoriais pelo cabimento dos infringentes

10/9/2013
Migalhas Quentes

Defesa de Cristiano Paz reafirma cabimento do infringentes no mensalão

9/9/2013
Migalhas Quentes

STF altera pena de Genu e adia decisão sobre cabimento dos infringentes

5/9/2013
Migalhas Quentes

Embargos infringentes, extintos no substitutivo ao novo CPC, remontam a Portugal

2/9/2013
Migalhas Quentes

Defesa de João Paulo Cunha sustenta cabimento dos infringentes no mensalão

15/8/2013
Migalhas Quentes

JB considera incabíveis embargos infringentes no mensalão

14/5/2013

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024