Migalhas Quentes

TST não conhece recurso por falta de comprovação de fim de greve dos bancários

A CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos não conseguiu demonstrar à 7ª turma do TST que recolheu devidamente o depósito recursal no prazo legal, este prorrogado para após o fim de um movimento grevista dos bancários.

11/11/2013

A CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos não conseguiu demonstrar à 7ª turma do TST que recolheu devidamente o depósito recursal no prazo legal, este prorrogado para após o fim de um movimento grevista dos bancários. Como a empresa não comprovou a data em que a greve terminou, seu recurso foi considerado deserto pelo TRT da 1ª região.

Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, relator, a empresa alegou que o seu recurso não poderia ser considerado deserto, pois havia recolhido o depósito recursal no prazo estabelecido pelo Judiciário: até o segundo dia útil subsequente à decretação do fim da greve dos bancários. A greve terminou no dia 18, a empresa realizou o depósito no dia 19, tendo apresentado a comprovação nos autos no dia 20, todos de outubro de 2011.

O relator destacou que o TRT prorrogou aquele prazo, mas não registrou a data do término da greve, ônus que caberia à empresa fazê-lo, como anotou a decisão regional.

O que se verifica, afirmou o relator, é que o recurso foi interposto no dia 29/9/11 sem a devida comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, que somente foi realizada em 20/10/11. A empresa tinha até 29/9/11 para comprovar o pagamento, uma vez que a sentença que apreciou os seus embargos de declaração foi publicada em 20/9/11.

O relator esclareceu, ainda, que o TST vem firmando jurisprudência no sentido de que fatos que impedem o recolhimento do depósito recursal no prazo estabelecido pela lei devem ser "cabalmente demonstrados", diferentemente do que ocorreu no caso, em que a empresa "não comprovou a data do término do movimento grevista". Por essa razão, o relator não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão regional. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Fonte: TST

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Recurso da Petrobras é considerado deserto por diferença de R$ 0,46 em depósito

4/9/2013
Migalhas Quentes

Autenticação bancária ilegível inviabiliza recurso de revista de empresa

2/2/2012
Migalhas de Peso

TST mitiga entendimento sobre irregularidade de representação e deserção de recurso por mera formalidade que não causa prejuízo às partes e ao processo

16/3/2010
Migalhas Quentes

TST - Guia de depósito sem autenticação deixa recurso da Rede TV! deserto

13/7/2009

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025