Migalhas Quentes

Aluna que não formalizou desistência de curso deve pagar mensalidades pendentes

Decisão é da 14ª câmara Cível do TJ/MG.

5/1/2014

A 14ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma aluna a pagar todas as mensalidades em aberto de um curso online na PUC/MG no qual se matriculou, mas não participou, por não ter formalizado desistência.

Consta nos autos que a aluna se matriculou no curso, para o segundo semestre de 2010, mas não conseguiu participar das aulas e demais atividades online, por não dispor de programas compatíveis em seu computador. Ela solicitou então o cancelamento da matrícula através de e-mail.

A PUC ajuizou ação de cobrança alegando que, de acordo com o instrumento contratual, a desistência deveria ser comunicada por escrito. A cobrança se refere à inadimplência com relação às parcelas vencidas de julho a dezembro de 2010, no total de R$ 1.487,13.

O juiz Geraldo David Camargo, da 30ª vara Cível de BH, acolheu o pedido da PUC e determinou que a aluna pagasse os valores cobrados, devidamente corrigidos. A estudante então recorreu ao TJ, alegando que pagar as mensalidades sem ter participado do curso representaria o enriquecimento sem causa da universidade.

Ao analisar a ação, o desembargador Rogério Medeiros, relator, salientou que o e-mail enviado pela aluna, comprovado no processo, não implica em formalização do pedido de desistência. O magistrado destacou ainda que, no mesmo e-mail, a aluna solicitou o retorno da universidade sobre a questão, "o que não foi feito, já que não há quaisquer provas produzidas pela aluna nesse sentido".

"O fato de o curso não ser presencial não afasta os custos existentes para sua prestação, notadamente a contratação de professores, técnicos de informática, dentre outros, que ficaram à disposição da aluna", continua o relator.

"Estando a prestadora de serviços educacionais em plena atividade, não havendo notícia de que esteve por algum tempo paralisada, e sendo essa espécie de serviço – on line – prestada sempre a mais de uma pessoa ao mesmo tempo, é fato público e notório que as aulas contratadas foram ministradas, sendo irrelevante, para fins de cobrança de mensalidade, a frequência do aluno", concluiu o desembargador.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025