Migalhas Quentes

TSE proíbe enquetes e regulamenta pesquisas eleitorais

As determinações estão previstas na resolução 23.400, aprovada pelo plenário da Corte no ano passado.

30/1/2014

Desde 1º/1, o registro de pesquisa eleitoral para candidatos a presidente da República é obrigatório junto ao TSE e as pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado Federal, deputado estadual e distrital deverão ser registradas nos TREs. Já a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 está proibida. As determinações estão previstas na resolução 23.400, aprovada pelo plenário da Corte no ano passado.

A pesquisa eleitoral deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, enquanto a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender a categorias como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros.

Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Agora, os veículos de comunicação não poderão mais divulgar esse tipo de informação durante o período de campanha.

O registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo MP, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente. Aqueles que descumprirem o estabelecido e divulgarem a informação sem o prévio registro estarão sujeitos a multa no valor de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidatos das Eleições 2014 poderão fazer propaganda a partir de 6 de julho

28/1/2014
Migalhas Quentes

TSE reduz poder do MP de investigar crimes eleitorais

13/1/2014
Migalhas Quentes

Aprovadas novas regras do TSE para as eleições de 2014

18/12/2013

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025