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Facebook deve excluir comentários ofensivos de página

Decisão é do juízo da vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, que fixou prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão.

8/3/2014

O Facebook deve retirar do ar comentários ofensivos publicados em página de anônimo contra os trabalhos de uma publicitária desenvolvidos para a Facip - Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales. Decisão é do juiz de Direito Fernando Antonio de Lima, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, que fixou prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A autora ajuizou ação após criar imagens e logotipo para a feira, com restrição de acesso à equipe de trabalho, e ser informada de que o material foi divulgado na rede social. Na imagem veiculada foram feitos comentários de baixo calão. Por solicitação de seu advogado, a empresa retirou as ilustrações do ar, mas os comentários permaneceram.

Ao analisar a ação, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento está prevista na CF, mas que mesmo a crítica encontra limites na forma em que se manifesta.

Para ele, "as redes sociais, importantes canais de divulgação de ideias, não podem transformar-se em terras sem lei, filmes de faroeste norte-americano da lei do mais forte e dos que tanto falam porque pouco têm a falar".

Por fim, determinou a retirada dos comentários em prazo de 24 horas. Caso a tutela não seja cumprida no prazo fixado, além da multa diária poderá haver imposição de multa por tempo de atraso, destinada a alguma entidade social.

Confira a decisão.

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