OAB/BA lança Prêmio Calmon de Passos de Direitos Humanos para premiar monografias de advogados e estagiários
Leia abaixo, todos os detalhes sobre o prêmio.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Os trabalhos admitidos consistirão em monografia ou peça processual para o advogado e em dissertação para o estagiário de direito, vedadas a inscrição do interessado com mais de um trabalho por categoria e a apresentação de obra que já tenha sido publicada em outro concurso ou evento científico.
Art. 2º. Poderão participar do concurso todos os advogados e estagiários de Direito inscritos em situação regular na OAB-BA.
Art. 3º. Os trabalhos deverão ser elaborados na fonte Arial 12 (doze), espaço 1,5 (um e meio), no mínimo de 10(dez) folhas digitadas apenas no anverso, inclusive bibliografia.
Art. 4º. Aos integrantes do Conselho Pleno, das Diretorias da OAB-BA e da ESAD, e das Subseções da OAB/BA será vedada a participação no Concurso.
II – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 5º. Os trabalhos serão entregues em 4 (quatro) vias, acompanhadas de disquete ou CD contendo o seu texto, e de 1 (um) envelope lacrado, que será aberto ao termo do julgamento pela Comissão, contendo uma outra via do trabalho e a identificação do nome do candidato.
Parágrafo único. Na categoria advogado/peça processual, sob pena de desclassificação do candidato, o envelope lacrado deverá conter uma cópia da via original do trabalho forense, com o registro do protocolo do Juízo em que tenha sido apresentado.
Art. 6º. Os trabalhos deverão identificar, em folha de rosto, o seu título, o pseudônimo do autor e a categoria em que pretenda o candidato se inscrever.
§ 1º. Sob pena de desclassificação, os trabalhos não poderão conter qualquer tipo de expressão que lhes identifique a autoria.
§ 2º. Nas peças processuais apresentadas, sob pena de desclassificação, o candidato deverá substituir os dados originariamente constantes do feito, inclusive os nomes das partes e a indicação do juízo onde foram apresentadas, por outros dados fictícios.
§ 3º. Nos trabalhos deverá ser utilizada a Língua Portuguesa, com observância à Norma Gramatical Brasileira.
Art. 7º. Inscrito o trabalho, o candidato estará automaticamente sujeito às disposições deste Edital.
III – JULGAMENTO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PREMIAÇÃO
Art. 8º. Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por três integrantes, indicados pela Diretoria da ESAD e nomeados pela Diretoria da OAB, dentre professores universitários ou advogados militantes de notório saber jurídico e reputação ilibada, constituindo critérios objetivos de avaliação a originalidade dos temas abordados, o conteúdo científico, a forma de apresentação, e o potencial intelectual revelado pelo candidato.
Art. 9º. O resultado do concurso será divulgado em jornais de grande circulação e os prêmios, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada categoria destinada a advogado e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para a categoria destinada a estagiário de Direito, serão entregues em sessão solene do Conselho Seccional da OAB-BA, no mês de maio do ano de 2006.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º. As normas disciplinadoras do Prêmio CALMON DE PASSOS estão contidas na Resolução 05/2002 da Diretoria da OAB-BA e no Regulamento do Concurso aprovado pela Diretoria da Seccional, cujos instrumentos se encontram na Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes, à disposição dos interessados.
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