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Justiça autoriza tratamento com medicamento derivado da maconha

Justiça proibiu a Anvisa de impedir a importação de medicamento cuja fórmula contém maconha. Decisão só vale para o caso específico.

4/4/2014

O juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª vara do DF, autorizou uma mãe a importar um remédio com princípio ativo do canabidiol, uma das substâncias derivadas da maconha. O medicamento não tem venda permitida no Brasil, e é importado ilegalmente por Katiele Fischer para tratar crises convulsivas da filha, de 5 anos.

Com base na melhora da menina com o tratamento alternativo e com o aval dos médicos, o magistrado decidiu proibir a Anvisa de impedir a importação do medicamento. Mas destaca que a decisão só vale para o caso específico.

Na decisão, o juiz ressaltou que ao liberar o uso do canabidiol para a menina, não está fazendo apologia ao uso terapêutico da maconha ou à liberação para qualquer fim, no Brasil. “Neste momento, pelos progressos que a autora [menina] tem apresentado com o uso da substância, com uma sensível melhora na qualidade de vida, seria absolutamente desumano negar-lhe a proteção requerida”.

Katiele Fischer é mãe de uma menina de 5 anos, que nasceu com uma doença rara, denominada encefalopatia epiléptica infantil. Desde os primeiros anos de vida, a criança tem dificuldades no desenvolvimento motor, evoluindo com retardo mental. Esgotados os tratamentos convencionais, com indicação médica, os pais recorreram a um tratamento alternativo com uso do canabidiol, substância extraída da planta Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha. Com o tratamento, a menina não teve mais crises convulsivas, cuja frequência variava de 30 a 80 vezes por semana.

Apesar do sucesso no tratamento, os pais têm que importar o medicamento ilegalmente dos Estados Unidos, onde o canabidiol é legalizado e usado no tratamento terapêutico de doenças. No Brasil, a Anvisa não permite a comercialização.

Veja a íntegra da decisão.

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