Migalhas Quentes

Reportagens em site de associação de classe não geram indenização a PM

Em momento algum o nome do autor foi mencionado nas reportagens, ou a ele imputada expressamente a prática de qualquer ilícito.

3/5/2014

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou decisão da comarca de Piracicaba que indeferiu pedido de indenização de um PM que alegou ter a honra atingida por matérias jornalísticas de uma associação de classe da categoria.

As publicações, veiculadas pela internet, diziam respeito a suspeitas de desvio de verba pública por meio de esquema entre policiais e oficinas mecânicas. As denúncias relatavam que uma mesma viatura policial era consertada mais de uma vez em oficinas diferentes, e uma das solicitações de conserto teria sido assinada pelo autor da ação e vinculada à reportagem.

No entendimento do relator Francisco Eduardo Loureiro, inexistiu ato desonroso no caso em questão: “Em momento algum o nome do autor foi mencionado nas reportagens, ou a ele imputada expressamente a prática de qualquer ilícito”.

O desembargador reconheceu que as matérias continham críticas ácidas, ironia e termos depreciativos, como “bomba”, “canalhice”, “maracutaia”, entre outros, mas que visavam a chamar a atenção do internauta. “As críticas e as expressões mais fortes usadas nas matérias guardam, contudo, inteira pertinência com os fatos de interesse público.”

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