Migalhas Quentes

Aprovado PL que torna a exploração sexual de crianças crime hediondo

Projeto segue agora para sanção presidencial.

16/5/2014

Nesta quarta-feira, 14, o plenário da Câmara aprovou o PL 7220/14, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, dois quintos do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de três quintos, se reincidente.

Proprietário do local

De acordo com o texto, será considerado hediondo o crime tipificado no CP de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.

Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição. Da mesma forma, pode ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que ocorre a prostituição.

Se o crime for praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

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