Migalhas Quentes

Cláusula de exclusividade entre shopping do RS e lojistas é abusiva

Cláusula proíbe que os lojistas mantenham outro estabelecimento dentro de um raio de 3 km.

1/9/2014

"Se por um lado deve ser respeitada a autonomia de vontade dos contratantes (...), por outro lado devem ser observados esses ditames norteadores da ordem econômica, especialmente para se evitar a formação de cartéis e monopólios, o que culminaria com a derrocada do pequeno e médio empreendedor, gerando, via de consequência, crise no comércio e estímulo ao desemprego."

Sob tais fundamentos, a 16ª câmara Cível do TJ/RS considerou ilegal e abusiva cláusula de exclusividade mantida em contrato entre um shopping center na capital do Estado e seus lojistas. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos lojistas do comércio de Porto Alegre.

De acordo com o sindicato, a cláusula proíbe que os lojistas mantenham outro estabelecimento dentro de um raio de 3 km. Para a entidade, "a restrição de atuação dos lojistas, em outros shoppings centers, acaba obstando a atividade empresarial de terceiros que pretendem ingressar ou se manter nesse tipo de atividade econômica".

Violação à boa-fé

Em sua decisão, o relator, desembargador Ergio Roque Menine, citou parecer que esclareceu que a norma vigora desde a inauguração do estabelecimento, em 1983, sendo que, inicialmente, a abrangência estipulada era de 2 km, com posterior alteração desse limite para 3 km sem questionamento prévio dos lojistas-locatários.

"A modificação unilateral da 'cláusula de raio' e a ausência de comunicação formal aos lojistas configura violação ao princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, tal como prevista no art. 422 do Código Civil , inclusive no tocante ao desrespeito aos deveres anexos de informação, cooperação, lealdade, etc."

Ainda segundo o magistrado, a prejudicialidade da cláusula é demonstrada quando se tem notícia de que, dentro desses 3 km, estão localizados quatro shoppings centers. "Percebe-se com facilidade, então, que a “cláusula de raio” em comento é muito mais abrangente do que inicialmente apontado, afetando não somente os lojistas interessados na locação dos outros Shoppings, como também todo o universo de consumidores dessa redondeza, que serão induzidos e estimulados a frequentarem apenas o Iguatemi quando tiveram interesse num estabelecimento comercial específico."

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

É ilegal cláusula de exclusividade para garantir a contratação de empréstimo consignado

16/6/2014
Migalhas Quentes

TRF da 1ª região decide contra exclusividade no consignado

18/10/2012
Migalhas Quentes

STJ invalida cláusula de exclusividade em contratos entre cooperativa e médicos

5/4/2010

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024