Migalhas Quentes

Casal deportado em lua de mel por não ter reserva será indenizado

Para relator, empresa fez "jogo de empurra-empurra".

7/9/2014

A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença de Santo André que condenou agência de viagens a indenizar casal deportado de volta ao Brasil, em viagem de lua de mel, por ausência de reserva no hotel.

A indenização por danos materiais e morais foi arbitrada em R$ 23.661,90 – três vezes o valor pago pelo pacote de viagem.

De acordo com os autos, o casal recebeu ordem para retornar ao território brasileiro ao desembarcar em Paris porque não foi confirmada hospedagem pelo hotel. A agência de viagens responsabilizou o hotel pelo ocorrido e se isentou do dever de indenizar os clientes.

Em seu voto, o relator Vianna Cotrim ratificou o entendimento do juízo de origem, que julgou a agência responsável pelo insucesso da viagem contratada.

Os danos materiais e morais são evidentes, na medida em que os reclamantes tiveram suas expectativas de lazer frustradas, principalmente por tratar-se de viagem de núpcias.”

A decisão da câmara foi unânime.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025