Migalhas Quentes

Mobilização contra reforma

Magistrados protestam contra reforma da Previdência

16/6/2003

 

União contra reforma da Previdência

 

Magistrados de todo o País irão realizar hoje, em várias cidades, atos de protesto contra a reforma da Previdência para tentar pressionar o Congresso a exclui-los das mudanças. A mobilização envolve juízes federais, trabalhistas, militares e estaduais, procuradores da República e promotores de justiça, no total de cerca de 35 mil profissionais, incluindo aposentados. Dirigentes dizem que o protesto será apenas o primeiro de uma série.

 

Os encontros serão uma preparação para a reunião convocada para amanhã pelo presidente do STF, Maurício Corrêa, com os presidentes de tribunais e de entidades da classe para fixar uma posição institucional do Judiciário sobre as prováveis mudanças no sistema previdenciário.

 

Na sexta-feira, Maurício Corrêa explicou que no início da reunião desta semana ele, os presidentes de tribunais superiores e um representante dos tribunais de Justiça apresentarão suas opiniões sobre as propostas de mudança na Previdência. Em seguida, os participantes formarão grupos de trabalho por áreas de atuação (Justiça Federal, Trabalhista, Militar e Estadual). As conclusões dos grupos serão analisadas pelo STF e, posteriormente, comunicadas ao governo federal.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025