Migalhas Quentes

Fabricação de painéis publicitários não é atividade isenta de IPI

Empresa sustentava que é prestadora de serviços publicitários, sujeitando-se apenas ao ISS.

16/2/2015

A 4ª turma do TRF da 3ª região negou provimento ao recurso de uma fabricante de painéis publicitários que pleiteava isenção de IPI para suas atividades, sob o argumento de que é prestadora de serviços publicitários, sujeitando-se, portanto, apenas ao ISS.

A empresa alegou que realiza serviços de artes gráficas, sob encomenda e de forma personalizada, inclusive planejamento e execução de campanhas publicitária, serviços de pintura de faixa, placas, letreiros, materiais promocionais e outros congêneres, caracterizados como veículos de propaganda, comunicação visual e publicidade.

A desembargadora Federal Alda Basto, relatora do acórdão, afirmou que o ajuizamento da ação se deu quando vigente a lista de serviços instituída pela LC 56/87 (anexo do decreto-lei 406/68) que define, no item 85, como atividades enquadradas como prestação de serviços submetidas à tributação ISS, a propaganda e publicidade.

Estão aí incluídas promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários, exceto sua impressão, reprodução ou fabricação.

A magistrada verificou que o objetivo social da empresa, na realidade, consiste na fabricação, instalação, comércio e locação de dispositivos para painéis, o que foi verificado por laudo pericial.

"A atividade desenvolvida pela autora (fabricação de painéis publicitários) não se enquadra como prestação de serviço, na vigência da lista da Lei Complementar nº 56/1987, de modo que a comercialização de seu produto se sujeita à tributação pelo IPI."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Decisão do STJ pacifica a não incidência do IPI na revenda de mercadoria importada

1/8/2014
Migalhas Quentes

Não cabe MS contra eventual incidência de IPI em importação incerta

16/6/2014

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025