Migalhas Quentes

Empresa investigada deve indenizar ex-empregado preso por ter integrado o quadro de funcionários

Decisão é da 6ª turma do TRT da 9ª região.

25/4/2015

Uma empresa investigada terá que indenizar um ex-funcionário que foi preso temporariamente por ter integrado, no passado, o quadro de funcionários. A decisão é da 6ª turma do TRT da 9ª região.

O autor conta que foi surpreendido em sua casa às seis horas da manhã por agentes do COPE - Centro de Operações Policiais Especiais com mandado judicial para sua prisão. Aduziu que foi preso na presença de seu filho e esposa, além de vizinhos, sem sequer saber o motivo da detenção.

Posteriormente, foi informado por seu advogado que a prisão decorreu da Operação Atenas, pela qual foram detidos temporariamente 24 funcionários da mesma empresa, por suspeitas de estelionato e lavagem de dinheiro promovidos por diretores.

Nessa época, o homem, que ficou preso por três dias, já havia sido dispensado da empresa e trabalhava em outro local. Considerando que foi preso apenas por ter possuído vínculo empregatício, ele requereu indenização por danos morais.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. Inconformado, o autor recorreu, aduzindo que, quando a empresa optou pelo caminho da ilicitude, expôs seus funcionários àquela operação.

O desembargador Adilson Luiz Funez, relator, reformou a sentença.

"Independentemente da legalidade da prisão poder ser questionada no juízo competente, a reclamada deve responder pela situação gerada."

Para o magistrado, é compreensível todo o sofrimento que a perda preventiva de liberdade possa ter causado ao reclamante e ficou evidente que a empresa é responsável pelo constrangimento.

A indenização por dano moral foi fixada em R$ 25 mil.

Veja o acórdão.

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