Migalhas Quentes

Marcelo Navarro é indicado para ministro do STJ

Atual presidente do TRF da 5ª região, Navarro ainda será sabatinado pelo Senado.

17/8/2015

A presidente Dilma indicou nesta segunda-feira, 17, o nome do desembargador Federal Marcelo Navarro para ministro do STJ. A vaga é decorrente da aposentadoria do ministro Ari Pargendler.

A Corte Superior definiu a lista tríplice para a vaga em 27 de maio. Na ocasião, Navarro obteve 20 votos, Joel Paciornik, do TRF da 4ª região, 21, e Fernando Quadros, também do TRF da 4ª região, 18.

Marcelo Navarro é o atual presidente do TRF da 5ª região. Nascido em Nata/RN, em 20 de janeiro de 1963. Graduou-se em Direito pela UFRN, vestibular para o qual passou em primeiro lugar. É casado há 30 anos com Ariadna da Rocha Ribeiro Dantas e pai de dois filhos Marcelo, 28, e Helena, 26.

Militou como advogado, foi procurador e chefe do setor Jurídico do SESI/RN (Serviço Social da Indústria), promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, procurador da República, presidente do Conselho Penitenciário do Rio Grande do Norte, diretor e membro do Conselho Editorial da Revista da Procuradoria-Geral da República (que acabou depois da saída dele), procurador eleitoral junto ao Juízo Auxiliar do TRE/RN (eleições de 1998), procurador-regional eleitoral substituto e procurador-chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.

Em nove meses, Marcelo Navarro saiu da posição de procurador mais votado para integrar a lista sêxtupla do Ministério Público Federal para a de desembargador nomeado pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2003, ele tomou posse como desembargador Federal.

Em paralelo às atividades profissionais, o desembargador fez mestrado e doutorado em direito, na PUC de São Paulo. É professor de direito na UFRN, concurso no qual ficou em primeiro lugar. Também é professor na pós-graduação da UNI-RN.

O desembargador é, ainda, autor dos livros "Apontamentos sobre Mandado de Segurança" (Cia. Editora do Estado do Rio Grande do Norte, 1984), "Reclamação Constitucional no Direito Brasileiro" (Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2000), “Mandado de Segurança Coletivo – Legitimação Ativa” (Ed. Saraiva, São Paulo, 2000), “Significado do 30 de Setembro” (Coleção Mossoroense, Mossoró, 2001) e “Princípio do Promotor Natural” (Jus Podium, Salvador, 2004), além de vários artigos, publicados em revistas especializadas e coletâneas ou capítulos de obras coletivas, como "Comentários aos Capítulos sobre Pessoa Jurídica e Domicílio", in Comentários ao Novo Código Civil (Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005), "Comentários ao Art. 7.º da Lei 12.016", in Comentários à Nova Lei do Mandado de Segurança (RT, São Paulo, 2010) e "Comentários ao Novo Código de Processo Civil".

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