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José Canotilho afirma que leis municipais contra Uber são inconstitucionais

Segundo jurista, lei 12.587/12, atribuiu aos municípios competência sobre transporte individual de passageiros, "mas não pode o poder legislativo municipal proibir esta atividade".

9/11/2015

O jurista português José Joaquim Gomes Canotilho produziu parecer no qual endossa o coro defendendo a legalidade dos serviços prestados pela Uber. No documento, datado de 26 de outubro, o autor ainda trata da questão frente a normas proibitivas de SP e RJ, e destaca que as leis são ilegais e inconstitucionais.

Recentemente, outros operadores do Direito se manifestaram favoravelmente à existência e ao funcionamento do aplicativo, como Daniel Sarmento, André Ramos Tavares, Carlos Affonso da Silva e Ronaldo Lemos. A ministra Nancy Andrighi, do STJ, também afirmou em setembro, no Congresso Brasileiro de Internet, que leis municipais que visam banir o Uber são inconstitucionais.

Entre outras questões, o parecer aborda a lei complementar 159/14, do RJ, e a lei 16.297/15, sancionada recentemente em SP. Segundo o jurista, a lei 12.587/12, em seu artigo 12º, atribuiu aos municípios a competência para organizar, disciplinar e fiscalizar o transporte individual de passageiros, "mas não pode o poder legislativo municipal proibir esta atividade".

"Estas reservas ou exclusivas, proibições e inibições de forma primária e inovatória, a legislar sobre a matéria – diversa matéria – que é de competência legislativa privativa da União. A inconstitucionalidade orgânica de tais diplomas é, pois, directa e manifesta, por invasão das competências legislativas constitucionalmente reservadas à intervenção prévia e inovatória da União."

Canotilho conclui que as leis municipais são inconstitucionais, por violação direta da CF e “por violação isolada de diversos preceitos constitucionais, seja por violação sistematicamente agregada ou conjunta e simultânea desses diversos preceitos da Constituição Federal, que explicitam as bases fundantes e estruturais do Pacto fundante da República do Brasil e do (seu) Estado de Direito".

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