Migalhas Quentes

Casal que teve voo para a Alemanha alterado sem aviso prévio será indenizado

Decisão é da 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.

12/12/2015

A TAM Linhas Aéreas terá de indenizar por danos morais e materiais um casal que teve data de viagem alterada sem comunicação prévia. A decisão é da 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, que majorou o valor fixado em sentença de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

Os autores compraram passagens aéreas de Florianópolis para Munique, na Alemanha, mas não conseguiram viajar na data programada e não receberam nenhum auxílio da empresa. Diante disso, sofreram diversos transtornos, pois residem no município de Cocal do Sul, a 300 quilômetros do aeroporto, e tiveram que voltar àquela cidade para aguardar o próximo voo, além de atrasar os serviços que deveriam realizar na Alemanha.

O desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, explicou que o dano moral é baseado nas condições do ofensor e do ofendido e nas consequências que o abalo causa na vida da parte atingida.

"O arbitramento do valor indenizatório por danos morais deve alinhar-se às peculiaridades do caso concreto e se ajustar de forma proporcional à situação econômica das partes, à gravidade das ofensas e à repercussão na vida da vítima, de modo que possa servir como punição adequada e desmotivar o ofensor a reincidir."

A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.


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