Migalhas Quentes

Aposentado consegue manter condições de plano de saúde

Decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.

5/2/2016

"Havendo trabalhado por período suficiente, aposentado tem o direito de manter-se no plano, mediante o pagamento do prêmio integral, ainda que não tenha contribuído para o pagamento da assistência médica."

Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP ao negar provimento ao apelo do plano de saúde para reconhecer a um aposentado o direito à assistência médica.

O trabalhador obtinha o benefício pelo sistema de coparticipação. Na apelação, o plano alegou que o empregado não contribuía, mas sim o empregador, não podendo ser considerada presumida a participação.

O relator, desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, citou jurisprudência do STJ no sentido de que a contribuição para a assistência médica configura o salário indireto. Assim, negou provimento ao apelo para garantir a manutenção do plano ao trabalhador.

A causa foi patrocinada por Alexandre Leisnock Cardoso, sócio do escritório Leisnock, Ferreira, Arias e Murakoshi Advogados.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Alterações em plano de saúde empresarial também alcançam aposentados

15/10/2015
Migalhas Quentes

Aposentadoria por invalidez não autoriza cancelamento de plano de saúde

4/8/2014
Migalhas Quentes

Aposentado consegue na Justiça conter reajuste abusivo do plano de saúde

7/6/2011

Notícias Mais Lidas

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

3/5/2024

Com 26%, Direito Civil é a área de maior atuação entre os advogados

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

3/5/2024