Migalhas Quentes

TJ/PA deve revogar nomeação de oficiais de Justiça não concursados

Tribunal deve seguir critérios estabelecidos pelo CNJ.

13/6/2016

O TJ/PA terá 60 dias para revogar a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc – aqueles nomeados pelo juiz para a função quando não há oficiais efetivos suficientes – que estejam em desacordo com os critérios estabelecidos pelo CNJ.

O tema foi discutido na 14ª sessão do Plenário Virtual do CNJ, em 31/5, com o julgamento de pedido de providências em que uma candidata, aprovada em concurso para a função, questiona atos do TJ/PA que designaram oficiais de Justiça ad hoc para as comarcas abrangidas pelo polo de Altamira/PA.

Carência de profissionais

A candidata alega que a carência de profissionais na região é suprida com a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc, apesar de as vagas ofertadas em concurso público não terem sido preenchidas. Segundo a candidata, as designações ocorrem sem prazo determinado e por servidores que não preenchem os requisitos legais para o exercício da função.

Ao analisar o pedido, o relator do processo, conselheiro Fernando Mattos, constatou que o tribunal deixou de observar uma série de requisitos legais na nomeação de oficiais de Justiça ad hoc, como a ausência de prazo para o fim das designações, a existência de servidores exercendo a função por 14 anos – o que afasta o caráter excepcional e transitório da medida – e a designação de servidores não graduados em Direito, habilitação exigida pela lei estadual 6.969/07.

"As sucessivas nomeações ad hoc sem prazo determinado evidenciam a carência de oficiais de Justiça permanentes no polo de Altamira. Apesar de ser manifesta a necessidade destes profissionais, o Tribunal não adotou as providências necessárias para sanar esta deficiência, seja pela criação ou pelo remanejamento de cargos."

Ad hoc

Por maioria, o CNJ determinou ao TJ/PA que se abstenha de designar oficiais de Justiça ad hoc por prazo indeterminado e sem a observância dos requisitos de escolaridade previstos na lei estadual 6.969/07. Entendeu que esta designação deve se dar em caráter excepcional, por prazo determinado, motivo justo e por meio de convênio entre o Tribunal e o órgão de origem dos servidores.

Determinou ainda a revogação, em 60 dias, das nomeações em desacordo com os critérios estabelecidos pelo CNJ e a realização de estudos para a reorganização do quadro de pessoal do TJ/PA, com lotação de oficiais de Justiça do seu quadro de pessoal no polo de Altamira ou a convocação de aprovados no concurso público. Foi negado o pedido para que o Conselho determinasse ao TJ/PA a convocação imediata dos aprovados no concurso público vigente.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025