Migalhas Quentes

Juízes e tabeliães devem checar se há testamento antes de realizar inventário

Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça visa assegurar desejo da pessoa falecida.

20/7/2016

A Corregedoria Nacional de Justiça editou o provimento 56/16, que obriga autoridades competentes checarem a existência de testamento, antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais. O objetivo é assegurar a realização da vontade última das pessoas.

Juízes de Direito e tabeliães de notas deverão consultar o banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – Censec, para buscar a existência de testamento público deixado pela pessoa falecida.

Caso não seja encontrado, deverá ser juntada ao processo certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial.

As Corregedorias dos Tribunais de Justiça deverão informar os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais sobre o disposto no Provimento – bem como sobre a obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.

Banco de dados

O RCTO é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil. Atualmente, o banco de dados dispõe de cerca de meio milhão de informações sobre testamentos de pessoas de todo território nacional. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, informou que a ferramenta estaria sendo subutilizada e sugeriu a criação da regra uniformizando os procedimentos de consulta ao RCTO em todo o Brasil.

Segundo o Colégio Notarial, é significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência. No comunicado, os notários ressaltam que "o cumprimento da vontade expressa por testamento toma substancial relevo quando envolve questões que ultrapassam as disposições patrimoniais, como, por exemplo, no reconhecimento de paternidade ou, ainda, no caso de constituição de fundações".

Para a corregedora Nancy Andrighi, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do falecido sejam de fato respeitadas e cumpridas, além de prevenir litígios desnecessários. "Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder um inventário."

Veja a íntegra do provimento 56/16.

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