Migalhas Quentes

Jornal não precisa indenizar por informação errada que foi passada pela polícia

Autor pleiteou condenação após jornal noticiar seu falecimento.

1/8/2016

Jornal não pode ser responsabilizado por equívoco em matéria jornalística se informação errada foi passada pela polícia. Assim entendeu a 1ª turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do RS ao negar recurso do autor que foi dado como morto em uma reportagem.

A matéria tratava de um crime de assassinato em que a vítima, um morador de rua, foi espancada até a morte. O jornal divulgou equivocadamente, seguindo informações passadas pela polícia, o nome do autor como sendo a vítima falecida. Tudo não passou de equivoco, já que a vítima estava em posse dos documentos do autor no momento do fato, induzindo a autoridade policial a erro.

Susto

Aduziu o homem que, em razão da notícia de seu falecimento, sua família entrou em pânico. Mencionou que a situação causou grandes transtornos além de abalar seu estado emocional, acarretando em prejuízos de ordem moral.

Mas, para o magistrado, não se pode concluir qualquer conduta irregular na postura do jornal, que limitou-se a reproduzir as conclusões obtidas pela polícia local até o momento da reportagem.

"A matéria jornalística posta em debate possui visivelmente caráter informativo, cujo conteúdo guardava relação com interesse social. Logo, ausente qualquer abuso na conduta da ré, limitando-se à narrativa dos fatos, não havendo falar em indenização por danos morais."

Confira o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Jornal deve indenizar mulher por divulgar telefone em seção de acompanhantes

23/6/2016
Migalhas Quentes

Jornal é condenado por veiculação de notícia falsa

25/4/2012
Migalhas Quentes

Jornal é condenado a pagar indenização por veicular matéria ofensiva

8/9/2011
Migalhas Quentes

TJ/RS condena Infoglobo a indenização por danos morais por publicar imagem de menor sem autorização

1/4/2011
Migalhas Quentes

STJ - Jornal não pode ser responsabilizado por prejuízo decorrente de anúncio nos classificados

21/8/2010

Notícias Mais Lidas

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

STF discute critérios para MP conduzir investigações criminais

25/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024