Migalhas Quentes

Veiculação de notícias sobre crime não torna automaticamente jurados parciais

Entendimento foi proferido por Teori Zavascki, ao negar seguimento a HC no qual se pedia desaforamento.

6/9/2016

"A rotineira veiculação de notícias sobre fatos criminosos por intermédio da imprensa, sobretudo com as facilidades atuais de propagação da notícia, não é capaz de, somente pela notoriedade assumida pelo caso, tornar o corpo de jurados tendencioso, mas decorre de situações concretas extremamente anormais."

Com esse entendimento, o ministro Teori Zavascki, do STF, negou seguimento a HC impetrado pela defesa de um ex-policial acusado de integrar grupo de extermínio formado por policiais civis e militares com atuação em Ribeirão Preto/SP.

Pedia-se o desaforamento do processo-crime para a comarca de SP alegando que a comoção causada pela divulgação de notícias sobre os fatos colocaria em dúvida a imparcialidade dos jurados. O argumento, entretanto, foi rechaçado pelo ministro.

Segundo Teori, em regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumou o delito (CPP, art. 70), mas no caso de julgamento pelo Tribunal do Júri é permitido, por ato excepcional, o deslocamento do julgamento para outra comarca se, entre outras razões, houver dúvida sobre a imparcialidade dos juízes leigos (CPP, arts. 427 e 428).

Ao negar o pedido, o ministro afirmou que o TJ/SP, quando indeferiu o primeiro pleito da defesa, não verificou prova efetiva do comprometimento do corpo de jurados, destacando que a simples cobertura jornalística de crime atribuído ao acusado seria insuficiente para justificar o desaforamento.

"Pertinente, aliás, a lição de Guilherme de Souza Nucci, para quem 'não basta, para essa apuração, o sensacionalismo da imprensa do lugar, muitas vezes artificial, sem refletir o exato estado das pessoas' (Tribunal do Júri. 6ª edição). Nessa trilha, o Ministério Público Federal ressaltou que 'não ficou demonstrada qualquer situação peculiar concreta sobre a imparcialidade do Conselho de Jurados que indicasse a necessidade do desaforamento'."

Portanto, "à míngua de motivos concretos" a sustentar a quebra de parcialidade dos jurados, Teori Zavascki concluiu que o TJ bandeirante atuou dentro dos limites estabelecidos na norma processual penal, negando seguimento ao HC.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024