Migalhas Quentes

TSE cassa tempo de partidos que não promoveram participação política feminina

Legendas descumpriram regra segundo a qual 20% do tempo de propaganda gratuita deve incentivar a participação feminina na política.

18/2/2017

O plenário do TSE decidiu nesta quinta-feira, 16, cassar o tempo de propaganda de nove partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSB, PSC, PMDB, PC do B, PR, e PSD) que descumpriram regra segundo a qual as legendas devem utilizar 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina na política. Também motivaram as representações a realização de propaganda eleitoral antecipada ou a promoção pessoal de filiados.

A regra que visa difundir a participação feminina está prevista na lei dos partidos políticos (9.096/95, artigo 45, parágrafo 2º, inciso II), que determina que a perda do tempo de propaganda deve ser no semestre seguinte ao da veiculação ilícita e equivalente a cinco vezes ao tempo divulgado irregularmente. Ou seja, essas legendas perderão, proporcionalmente, o tempo de inserções a que teriam direito no primeiro semestre de 2017.

O ministro Herman Benjamim, relator das representações, defendeu, em seu voto, que não basta o candidato falar sobre violência sexual ou assédio à mulher para que, com isto, esteja cumprida a exigência legal. Segundo o ministro, o intuito da lei não é usar o tempo da propaganda político-partidária para informar às mulheres o que vem sendo proposto em seu favor nas casas legislativas por seus representantes do sexo masculino, ou promover campanhas sobre os direitos da mulher, mas sim incentivá-las a se engajarem na vida partidária.

“Penso que o objetivo da lei é acabar com o sistema em que os homens se autointitulam representantes naturais da mulher. A norma pretende fazer a mulher reconhecer que ela é cidadã igual ao homem, com voz própria para defender seus direitos.”

O ministro Herman destacou ainda que “o candidato homem pode e deve criticar a violência contra a mulher, mas isso não significa que os objetivos da lei estejam sendo cumpridos”.

Ele também reconheceu que alguns desses partidos têm um histórico de compromisso explícito com a defesa das mulheres; no entanto, ainda assim, não cumpriram o tempo mínimo com a finalidade que a lei exige. “Não basta substituir ou buscar substituir as obrigações legais como se elas fossem fungíveis.”

Durante o julgamento, as representações contra o DEM, PP e PTB foram consideradas improcedentes, por unanimidade. A representação movida pelo MPE contra o PV pelos mesmos motivos foi retirada de pauta e oportunamente voltará a ser apreciada.

Confira o tempo perdido por cada uma das nove legendas:

PRB – 20 minutos
PHS – 10 minutos
PT – 25 minutos
PSB – 20 minutos
PSC – 20 minutos
PMDB – 20 minutos
PC do B – 20 minutos
PR – 20 minutos
PSD – 20 minutos

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Homem tem justa causa mantida por maus-tratos a animais em frigorífico

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024