Migalhas Quentes

Professora universitária consegue licença para concluir doutorado

O doutorado teria sido exigido pela própria instituição de ensino.

10/4/2017

Uma professora concursada da Unesp – Universidade Estadual Paulista conseguiu na Justiça o direito a afastamento temporário para conclusão de doutorado. A decisão é da juíza do Trabalho Valeria Nicolau Sanchez, da 66ª vara de SP.

A mulher é docente efetiva na universidade, cargo que ocupa mediante aprovação em concurso público, e se encontra em estágio probatório. Ela aponta que, embora venha sendo aprovada em suas avaliações referentes ao período probatório, lhe foi exigido o ingresso em curso de doutorado. Assim, foi aprovada no programa de doutorado da USP.

Mas, para que pudesse presenciar as aulas, precisou se afastar das atividades laborais visto que o campus fica a 700 quilômetros de seu local de trabalho. Conseguiu, para tanto, duas licenças – mas o terceiro pedido foi negada. A fim de concluir os estudos, impetrou MS pedindo o afastamento.

Ao analisar, a magistrada destacou o direito previsto no inciso I do art. 3º da resolução Unesp 19/97:

"Os afastamentos poderão ser autorizados, desde que haja afinidade entre as atribuições do docente ou do pesquisador e as atividades a serem desenvolvidas para a realização dos seguintes objetivos:

'I. obtenção de título universitário"

A juíza também destacou o que prevê o artigo 11, inciso I, da aludida resolução, segundo a qual "o afastamento previsto no inciso I do artigo 3º deverá ser solicitado anualmente e a contagem de tempo do mesmo será sempre corrida, a partir da data de início da efetivação do primeiro pedido, na seguinte conformidade:

'I - quando integral, até o limite de 8 (oito) semestres, para cursos de Pós-Graduação "stricto sensu".

Considerando, por fim, que as licenças anteriores foram concedidas com base no aludido dispositivo da norma interna da empregadora, concedeu a segurança para manter o afastamento até obtenção do título universitário.

O escritório Lara Lorena Ferreira Sociedade de Advogados atuou na causa pela docente.

Veja a sentença.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024