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Juiz proíbe bingo em Goiânia

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7/6/2006


Bingo


Juiz proíbe bingo em Goiânia


Em decisão proferida ontem, o juiz Eduardo Siade, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, declarou que o jogo do bingo continua a ser uma atividade ilícita e anulou todos os alvarás, licenças e autorizações de funcionamento expedidas para estalecimentos que exploram o jogo na Capital. Determinou, em conseqüência, que além de se abster de conceder novas licenças, o Município recolha todas as autorizações concedidas a empresas ou pessoas físicas que atuam no ramo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.


As medidas foram requeridas pelo Ministério Público (MP) em ação civil pública com pedido de antecipação de tutela na qual apresentou um esboço da história dos jogos de azar no Brasil e lembrou que os artigos 58 a 81 Lei 9.615/98 (clique aqui) - que regulava o funcionamento dos bingos permanentes e eventuais - foram revogados pela Lei 9.981/00 (clique aqui), que proibiu a atividade, estabelecendo prazo de um ano para que todos os estabelecimentos que já estivessem explorando o jogo paralizassem a atividade. Ainda de acordo com o MP, por ser uma modalidade de jogo de azar, o bingo configura verdadeira contravenção penal.


Na época em que a ação foi ajuizada, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia negou antecipação de tutela mas reconsiderou, posteriormente, a pedido do MP, declarando a nulidade dos autorizações para funcionamento do bingo na cidade e proibindo novas a expedição de novas licenças. Ao contestar a ação, o Município argumentou que concedia os alvarás visando, com isso, garantir o cumprimento de seu Código de Posturas seguir uma orientação da Procuradorial Geral do Município para que, na falta de qualquer posicionamento do Poder Judiciário, a alteração da Lei 9.615/98 (Lei Pelé) não fosse interpretada como um retorno do jogo do bingo à ilicitude. Também de acordo com o Município, o artigo 57 da Lei 8.672/93 (Lei Zico - clique aqui) dera contornos de atividade econômica ao jogo.


Eduardo Siade ponderou que, em suas manifestações, ambas as partes - MP e Município - mencionaram as Leis Pelé e Zico, que tentaram transforma em atividade econômica o jogo do bingo mas em nenhum momento esses dispositivos legais revogaram o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, que considera os jogos de azar um contravenção. "Ali está claro que jogo de azar é aquele em que o ganho ou perda depende exclusivamente ou principalmente da sorte", observou o magistrado. Para o juiz, é preocupante o fato de o Município ter justificado a concessão de alvarás para funcionamento de jogo de bingo sob a alegação de que não poderia tomar nenhuma medida administrativa que impedisse o atividade das empresas que exploram o jogo que, lembra, "nunca deixou de ser uma contravenção, um atividade ilícita".
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