Migalhas Quentes

Proibição de veicular notícias sobre prefeito é censura prévia

Ministro Fux suspendeu decisão que determinava retirada de matéria de site.

8/6/2017

O ministro Fux deferiu liminar suspendendo decisão que determinou, em antecipação de tutela, que a Band retirasse matéria de seu site, por suposta ofensa ao prefeito de Matinhos/PR.

O juízo da 1ª vara Judicial de Matinhos também havia determinado que a Band se abstivesse de veicular matérias com conteúdo/palavras pejorativas em relação ao alcaide.

Inicialmente, o ministro Fux ressaltou que apesar de não se tratar de direito absoluto, a liberdade de expressão tem alcance amplo, "abrangendo todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, não cabendo ao Estado a realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou não como permitidas, sob pena de caracterização de censura”.

E, nessa linha, considerou que as determinações judiciais como a do juízo de Matinhos “se revelam como verdadeira forma de censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, bem como, consectariamente, fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege”.

Verifico, prima facie, que o juízo reclamado violou a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal – na ADPF 130 – ao se distanciar dos parâmetros constitucionais estabelecidos por esta Corte para proteção do direito constitucional à liberdade de expressão.”

A Band está representada no STF pelos advogados André Marsiglia Santos e Lourival J. Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados.

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