Migalhas Quentes

Gerente de farmácia que aplicava injeções rotineiramente ganha adicional de insalubridade

Decisão é do TST.

25/6/2017

A SDI-1 do TST condenou uma farmácia a pagar adicional de insalubridade a uma gerente, por causa da aplicação de injeções de forma rotineira. O resultado do julgamento reformou decisão da 8ª turma que havia negado o pagamento da parcela à trabalhadora.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator na SDI-1, ressaltou a existência de laudo que constatou o trabalho insalubre exercido pela empregada. Para o relator, a turma não poderia ter concluído que a atividade desenvolvida não era rotineira, pois não houve respaldo fático para essa conclusão, em contrariedade à súmula 126.

Com base nos fatos confirmados pelo TRT, o ministro decidiu reformar a decisão para afirmar que é devido o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo) à trabalhadora que ministrou injeções em clientes, de forma rotineira, durante a jornada de serviço.

Corrêa da Veiga explicou que a atividade é insalubre nos termos do anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do MT. Por maioria, a SDI-1 acompanhou o voto do relator, vencido o ministro Ives Gandra.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Auxiliar de farmácia que aplicava injeções deve receber insalubridade

20/1/2015

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025