Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Os "Segredos" da Arbitragem"

Dirigido para advogados que ainda não praticam a arbitragem e também para empresários que não têm conhecimento técnico para compreender com precisão a lei que trata da matéria.

9/8/2017

A obra "Os "Segredos" da Arbitragem" (Saraiva – 2ª edição - 135p.), do advogado Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, sócio do escritório Duclerc Verçosa Advogados Associados, se volta à divulgação da arbitragem como instrumento para a solução privada de controvérsias, substituindo o juiz.

Em vez de brigar no Judiciário, as partes escolhem brigar em uma câmara de arbitragem. E aí, leitor, sei que você já começou a ficar interessado. Afinal de contas, a fama do Judiciário entre os brasileiros não é das melhores. Não porque no Judiciário não se faça Justiça, mas porque todo mundo sabe que um processo judicial tem dia para começar e séculos para não acabar.

Mas não fique assim tão animado. A arbitragem não é solução para tudo. Ela se aplica aos chamados direitos patrimoniais disponíveis. Somente podem ser resolvidas pela arbitragem questões que envolvam disputas em que entra dinheiro, relativamente a problemas que ficam no limite da liberdade de negociação.

Dessa maneira, a arbitragem é muito boa em diversas áreas da sua empresa, mas não serve para todas, como problemas com o Estado (tributos, previdência pública etc.). É muito limitada quanto ao Direito do Trabalho, em que se considera o interesse como público.

Tudo começa geralmente durante as discussões sobre um contrato, quando as partes escolhem a arbitragem para solucionar futuros e determinados conflitos. Para isso, eles incluem uma cláusula chamada compromissória. Ela regulará onde, como e em que circunstâncias será instalada uma arbitragem se algum problema relacionado àquele contrato surgir. Aí o jogo começa e vencerá quem tiver razão, segundo o julgamento dos árbitros, que aplicarão ao caso a lei correspondente.

Tanto no Judiciário como na arbitragem existem custos. Isso deve ser considerado. Nesta, eles são mais elevados inicialmente e se concentram em um espaço de tempo mais breve do que no Judiciário (quase sempre), mas em compensação a decisão final sai muito mais depressa. E quem perdeu não tem segunda chance. O caso morre ali mesmo. Não há a possibilidade de jogar a coisa para a frente por meio de recursos intermináveis.

Sobre o autor:

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa é sócio do escritório Duclerc Verçosa Advogados Associados. Mestre, doutor e livre-docente em Direito Comercial pela USP. Professor, parecerista e consultor em Direito Empresarial. Autor de livros e artigos em matéria de Direito Comercial.

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Ganhadora:

Mariana Mosimann Lussoli, de Brusque/SC

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