Mãe responde por ofensas da filha a professora em rede social
Decisão do Juizado destaca a responsabilidade na liberdade de expressão, especialmente nas redes sociais, e impõe indenização de R$ 8 mil.
Da Redação
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Atualizado às 15:08
O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville proferiu condenação a mulher em decorrência de ofensas veiculadas por sua filha menor de idade contra uma professora em plataforma de rede social.
A decisão judicial reconheceu que as mensagens continham insultos, ataques pessoais e expressões que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, afetando a honra da educadora.
De acordo com os autos do processo, as publicações foram realizadas após desavenças relacionadas ao ambiente escolar. O conteúdo das mensagens permitia a identificação da vítima e continha expressões ofensivas, preconceituosas e depreciativas.
Para o juiz, as mensagens invadiram a esfera pessoal da professora, causando danos à sua dignidade e reputação.
A ré não apresentou defesa durante o processo. Um outro homem que estava envolvido na ação foi excluído do caso após a autora solicitar a desistência, a qual foi homologada pelo magistrado. Na sentença, o juiz enfatizou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve ser exercida com responsabilidade, especialmente nas redes sociais.
O magistrado destacou que as manifestações ultrapassaram os limites socialmente aceitáveis, configurando uma violação à honra da vítima, o que gera a obrigação de reparação.
Ao final, a mulher foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no montante de R$ 8 mil, acrescida de correção monetária e juros. O processo tramita em sigilo, uma vez que envolve fatos atribuídos a uma menor de idade. A decisão é passível de recurso.
Informações: TJ/SC.