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Operadoras de telefonia devem fornecer dados de donos de celular à polícia e ao MP

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6/7/2006

 

Bloqueio de celulares

 

Operadoras de telefonia devem fornecer dados de donos de celular à polícia e ao MP

 

O MPF <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo">em São Paulo pediu (em embargos declaratórios) que a juíza Ritinha Alzira Stevenson, da 20ª Vara Federal Cível - na decisão de mérito que determinou à Anatel a instalação de bloqueadores de celulares nos presídios de todo o país em 120 dias - supra omissão da sentença e acrescente obrigação às operadoras de telefonia Claro e Vivo de fornecer ao MP e à polícia os dados cadastrais de usuários de qualquer modalidade de celular sempre que requisitados pelas autoridades.

 

Tal obrigação já fazia parte dos pedidos formulados pelo MPF na ação civil pública proposta em 2001 pelo procurador da República Duciran Van Marsen Farena (atualmente lotado na Procuradoria da República na Paraíba) e na decisão de mérito, publicada ontem, 4 de julho, no Diário da Justiça, a juíza não a menciona.

 

"É fundamental que a juíza supra essa omissão da decisão, pois a desburocratização do fornecimento desses dados é de extrema importância para os profissionais que atuam no combate ao crime organizado em todo o país", destacou a procuradora Inês Virgínia Prado Soares, responsável pelos embargos.

 

As obrigações existentes na decisão não alcançam todas as operadoras de telefonia celular que operam no estado, uma vez que a Tim ainda não operava no Brasil em 2001, quando a ação foi proposta.

 

Na sentença de mérito, a juíza determina que a instalação de bloqueadores de celulares seja feita pela Anatel em todos os presídios do país e priorize "os estados da Federação onde a violência do crime organizado for mais notória".

 

Na decisão, a juíza também confirma a liminar já expedida no mesmo processo e determina que a Anatel ordene a todas as prestadoras de serviços de telefonia móvel do país o cadastramento de todos os usuários de celular.

 

O cadastro deve conter nome, endereço, telefone, número e espécie do documento de identidade, número do CPF e os funcionários das operadoras devem certificar-se da exatidão dos dados. Devem ser cadastrados apenas os usuários que já não tenham sido identificados na forma determinada pela decisão judicial.

 

A decisão de mérito, também confirmando o que já havia sido determinado na liminar, condena a Claro e a Vivo (sucessoras, respectivamente da BCP e da Telesp Celular) a cadastrar os usuários de serviço pré-pago em 90 dias, inclusive recadastrando os clientes que não tiveram nenhum documento solicitado pelas operadoras.

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