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Eleições 2018: AGU divulga condutas vedadas aos agentes públicos

Guia traz orientações específicas sobre condutas vedadas pela legislação eleitoral.

3/1/2018

A AGU divulgou na última sexta-feira, 29, uma cartilha com informações básicas sobre os direitos e as normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições deste ano.

O objetivo é evitar a prática de atos ilícitos por agentes públicos, candidatos ou não, que possam ser considerados indevidos e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral.

A cartilha traz orientações sobre condutas vedadas aos agentes públicos para evitar qualquer ato que provoque "desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos" e que violem a moralidade e a legitimidade das eleições. Também trata das condutas vedadas pela legislação eleitoral e pela LC 101/00, além de definir a melhor conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral.

Segundo a lei 9.504/97, algumas condutas já estão sendo vedadas desde o dia 1º de janeiro, como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

O guia possui 60 páginas e é dividido por temas, como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos políticos.

Segundo as orientações, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos, não sendo vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha, "devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública".

A cartilha destaca ainda que as instituições devem criar uma "cultura de respeito à norma constitucional, destacando-se, no processo eleitoral, a necessária deferência aos princípios democrático e republicano".

Confira a íntegra da cartilha.

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