Migalhas Quentes

Google não deve pagar dano moral por ofensas em blog

Decisão é da 3ª turma do STJ.

6/1/2018

A 3º turma do STJ afastou a responsabilidade do Google por publicação ofensiva em blog a um internauta. O colegiado reconheceu a impossibilidade de condenação da empresa em virtude da não obrigatoriedade de controle prévio de conteúdo e da ausência de prévia notificação judicial de retirada do conteúdo ofensivo.

Um internauta, ao ser objeto de ofensas veiculadas em blog, ajuizou ação contra o Google pleiteando a retirada definitiva do conteúdo, o pagamento por danos morais e o conhecimento do número de IP do autor do blog.

Em 1º grau, a empresa foi condenada a liberar o número do IP e a retirar o conteúdo do ar, entretanto, o Google não foi considerado como responsável solidário pela ofensa, em razão da ausência de prévia ordem judicial que determinasse a remoção. O internauta apelou da sentença e o TJ/MG condenou a empresa ao pagamento de compensação por danos morais, invocando a tese da responsabilidade objetiva: "o provedor de informações, portanto, responsabiliza-se pelas informações disponibilizadas na rede, ao contrário dos provedores de acesso que devem ser responsabilizados apenas em relação à conexão à rede".

Ausência de responsabilidade

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora, concluiu que não há responsabilidade objetiva pois não é obrigação da empresa o controle prévio daquilo que é publicado ou disponibilizado em ambiente virtual.

"Não se pode considerar o dano moral um risco inerente à atividade dos provedores de compartilhamento de vídeos."

Quanto à responsabilidade solidária, a ministra se baseou no art. 19 do marco civil da internet, que determina a responsabilidade da empresa somente em caso de descumprimento de ordem judicial. De acordo com a ministra "estão ausentes nos autos os elementos que permitiriam a responsabilização solidária do Google, em razão da ausência de prévia notificação judicial de retirada". O entendimento da relatora foi acompanhado por unanimidade pela turma.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Blogueiro é condenado por ofensas a diretor da Fundação Casa

31/12/2017
Migalhas Quentes

Redes sociais devem retirar ofensas relacionando comandante da PM à agressão de estudante

19/5/2017
Migalhas Quentes

Titular de blog só responde por comentário ofensivo de leitor se não excluir publicação

21/6/2016
Leitores

Operação Polícia Federal

13/6/2007

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024