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TRF dá a advogado inadimplente direito de votar

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20/7/2006

 

Eleições

 

TRF dá a advogado inadimplente direito de votar

 

A Quarta Turma do TRF5 concedeu aos advogados inadimplentes, com as anuidades da OAB/CE, o direito de votar nas eleições da entidade. A decisão, tomada por unanimidade, deu provimento à Apelação Cível (AC-378347/CE) interposta pelo MPF. O MPF considerou injustificável a atitude da OAB/CE de impedir, nas eleições que promove naquela seccional, que os advogados inadimplentes votem.

 

O artigo 63 da lei nº 8.906/94 do Estatuto do Advogado fala em “... votação direta dos advogados regularmente inscritos”, e não cita que o advogado deve estar com os seus pagamentos em dia para ter o direito de votar.

 

Entendeu o desembargador Federal Convocado Edílson Pereira Nobre o regulamento geral da OAB, em seu art. 134, confrontava com o art. 63 do Estatuto do Advogado, além de tal exigência se tratar de uma sanção política, visto que à entidade compete reaver os seus créditos em ação própria.

 

A Quarta Turma é composta pelos desembargadores federais Lázaro Guimarães (presidente), Edílson Pereira Nobre (convocado) e Frederico Azevedo (convocado).

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