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Telefônica Celular é condenada a indenizar cliente por serviços maus prestados

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20/7/2006

 

Danos morais

 

Telefônica Celular é condenada a indenizar cliente por serviços maus prestados

 

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio manteve sentença do 4º Juizado Especial Cível do Rio e condenou a Telefônica Celular a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 1.000,00, a analista de Recursos Humanos, Juliana de Mello Abelha. Ela teve um celular Vivo furtado, pediu o bloqueio do aparelho e foi aconselhada a alterar o plano para que a linha dependente pudesse continuar funcionando. Sua linha, porém, acabou sendo desbloqueada e utilizada por terceiros, e com isso, a empresa enviou-lhe uma conta a pagar. A decisão foi da juíza Luciana Santos Teixeira.

 

Na sentença, a juíza observou a existência de relação de consumo, o que imputa a responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços. Ela concluiu que houve falha no serviço prestado, tendo a Telefônica que responder pelos danos causados à consumidora.

 

A magistrada explicou também que o serviço não apresentou a segurança esperada, tendo em vista que o bloqueio solicitado não foi realizado totalmente, havendo, com isso, cobrança de ligações feitas por terceiros. “A autora ficou com a sua linha bloqueada por sete dias, mesmo após ter efetuado alteração de plano para que a linha dependente pudesse funcionar. Note-se a demora em solucionar o caso, que só ocorreu com a presente ação”, afirmou Luciana.

 

No dia 10 de dezembro de <_st13a_metricconverter productid="2005, a" w:st="on">2005, a analista alegou que teve seu aparelho de uso pessoal furtado. Ao entrar em contato com a Central de Atendimento Vivo ela foi informada que as duas linhas seriam bloqueadas, com isso solicitou que o bloqueio fosse realizado somente no aparelho furtado. A empresa aconselhou que ela cadastrasse um novo plano na linha dependente. Após realizar o procedimento ela disse ter sido informada que o novo plano levaria até dois ciclos de 60 dias para começar a vigorar, além de uma multa que teria de ser paga, pois o plano tinha tempo de carência.

 

A Telefônica contestou, no entanto, a inexistência de dano moral, visto que os pedidos de Juliana já haviam sido atendidos. Em sua defesa, a empresa alegou ainda que não incluiu o nome da cliente nos cadastros restritivos de crédito e que efetuou o cancelamento da conta telefônica referente ao mês de janeiro desse ano, sem qualquer ônus para a autora. Emitiu, também, uma nova conta para que ela pague somente as chamadas reconhecidas.

 

Juliana entrou com recurso pedindo aumento da indenização, mas teve o seu pedido negado pela Turma Recursal.

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