Migalhas Quentes

Correspondente premiado

É um guia completo, indispensável para empregadores domésticos, advogados e contadores.

19/4/2018

Seção "Correspondentes"

Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".

Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.

Confira logo abaixo o Correspondente premiado desta semana.

__________

"Guia Prático do Empregado Doméstico" (Edipro - 112p.), de autoria de Valéria Maria Sant'Anna

 

Traz modelos explicativos sobre férias, recibos, aviso prévio, contratos, descontos, guarda de documentos, horário noturno, domingos e feriados, direitos e obrigações. Em vigor desde 2 de junho de 2015, a Lei Complementar nº 150 regulamenta o trabalho do empregado doméstico, equiparando-o com os demais trabalhadores. Assim, o conhecimento das determinações específicas para o trabalho doméstico, bem como a atenção quanto aos demais direitos existentes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nas demais Leis correlatas, torna-se importante para todos. Este GUIA PRÁTICO apresenta o tema de forma didática e objetiva, esclarecendo, por exemplo, dúvidas sobre como calcular hora extra, hora noturna, férias. Explica como o empregador, agora responsável pela guarda de todos os documentos referentes à relação empregatícia, deve se relacionar com o empregado e comprovar, por meio de documentos assinados pelas partes, todo e qualquer evento diferente de um trabalho normal de 44 horas semanais, assim como pagamentos de salários (recibos), aviso de férias, adiantamento de salário, dentre outros. O presente trabalho traz, ainda, modelos de acordos para trabalho em hora extra, em viagem, de aviso prévio, de aviso de férias, solicitação de adiantamento de 13º salário pelo empregado etc. Ao final apresenta tabelas informativas por meio das quais tanto empregado quanto empregador podem se basear para efetuar cálculos de hora extra, hora noturna, dia de trabalho, hora salário e valor das férias.

__________

Martha do Nascimento Humberto, correspondente em Bragança Paulista/SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025