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Mercadante e PT são multados por propaganda antecipada

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26/7/2006
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Rádio e TV

 

Mercadante e PT são multados por propaganda antecipada

 

O juiz auxiliar, Roberto Bellocchi, multou o candidato a governador Aloizio Mercadante e o PT em R$21.282,00, cada um, por propaganda antecipada. Durante a propaganda partidária veiculada em rádio e televisão, foram transmitidas mensagens que caracterizaram propaganda eleitoral de Mercadante.

 

Conforme a decisão, "Essa propaganda destaca o cargo colimado pelo representado, sua preocupação quanto à determinada ação política, a necessidade de alterar o quadro governativo em vigor, sua melhor aptidão para tanto e a negativa participação da agremiação partidária e de alguns de seus filiados". A propaganda eleitoral em rádio e televisão é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa em 15 de agosto.

 

Cabe recurso ao TRE.

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