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Em decisão, Fux afirma que Lula está inelegível

Presidente do TSE afirmou que há uma "inelegibilidade chapada" na eventual candidatura do ex-presidente.

2/8/2018

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, rejeitou nesta quarta-feira, 1º, um pedido para que o ex-presidente Lula fosse imediatamente declarado inelegível. Ao proferir o despacho, porém, o ministro afirmou que há uma "inelegibilidade chapada" na eventual candidatura de Lula.

A ação foi apresentada por um cidadão que pediu a imediata declaração de inelegibilidade do ex-presidente antes mesmo do registro de sua candidatura.

Ao analisar o caso, Fux rejeitou o pedido ao entender que o autor não tem legitimidade para propor a ação. No entanto, pontuou que seu entendimento sobre a inelegibilidade de Lula é público e notório, e afirmou que, no caso do ex-presidente, há uma "inelegibilidade chapada" em sua eventual candidatura às eleições.

"Independentemente da análise do conteúdo do pedido, cujo entendimento deste prolator é público e notório, a existência de vício processual insanável impede a própria apreciação do pleito. Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo."

O ministro ainda assentou no despacho que, conforme decisão da ministra Rosa Weber, não se pode analisar uma candidatura antes da apresentação de um registro formal da intenção de participar do pleito.

Inelegibilidade

No último dia 11 de julho, a juíza Federal Carolina Lebbos, da 12ª vara Federal de Curitiba/PR, negou pedido de concessão de entrevistas com o ex-presidente Lula à imprensa. No despacho, a magistrada afirmou que Lula se encontra inelegível.

Na decisão, a juíza afirmou que a lei complementar 64/90, com a redação dada pela lei complementar 135/10, dispôs expressamente que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Com isso, entendeu que o ex-presidente se encontra inelegível, apenas se autodeclarando na condição de candidato.

"Por fim, no atinente à realização de entrevistas e similares especificamente na qualidade de "pré-candidato", pontue-se cuidar-se tão somente de condição autodeclarada pelo executado, porém sem constituir ato juridicamente formalizado. Portanto, evidentemente não possui o condão de mitigar as regras de cumprimento da pena."

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