Migalhas Quentes

Citibank terá de indenizar brasileiro vítima de golpe nos EUA

9/8/2006

 

SPC e Serasa

 

Citibank terá de indenizar brasileiro vítima de golpe nos EUA

 

A Justiça do Rio condenou o Banco Citibank a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais ao empresário Renato de Oliveira Bizerra. No ano passado, ele informou ao banco que a loja americana Vision Scr, não lhe entregara um televisor, comprado por US$ 1.200, durante viagem aos Estados Unidos. O valor havia sido lançado em seu cartão de crédito. Mesmo assim, o Citibank recusou-se a cancelar o pagamento da mercadoria e inseriu o nome do empresário nos cadastros de inadimplentes do SPC e do Serasa.

 

A decisão foi tomada pela Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, que julgou improcedente recurso do Citibank contra sentença do juiz Livingstone dos Santos Silva Filho, do 27º Juizado Especial Cível. O juiz considerou como indevida a cobrança do valor das mercadorias, uma vez que o contrato de compra e venda não se cumpriu.

 

Além disso, ele decretou a revelia da empresa, pois o advogado desta chegou à audiência após o seu término, presumindo como verdadeiros os fatos alegados por Renato. A sentença determinou ainda que o banco retire o nome do empresário dos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária de R$ 50,00.

 

Com relação ao dano moral, o juiz considerou que o caso ultrapassou o mero aborrecimento. “Tal dano fica evidenciado pela frustração na expectativa gerada com a relação de consumo”, concluiu.

 

Além do televisor LCD de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="30 polegadas">30 polegadas, que seria entregue em sua casa, Renato também comprou, no mesmo estabelecimento, um projetor por US$ 2.100. Após descobrir que a TV era incompatível com sistema tecnológico adotado no Brasil, ele voltou à loja, mas esta estava fechada, e o empresário não conseguiu mais contato com o vendedor.

 

O projetor foi deixado com uma amiga, para que ela tentasse a devolução, o que não ocorreu. Porém o equipamento foi pago com cartão de crédito Mastercard, que estornou a cobrança.

_______________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025