Migalhas Quentes

Danilo Gentili não deve indenizar jornalista do Catraca Livre por críticas em post

Apresentador se manifestou contra publicação do portal que havia alegado postura misógina e racista de Gentili.

10/9/2018

O humorista Danilo Gentili não precisará indenizar por danos morais o jornalista e proprietário do site Catraca Livre, Gilberto Dimenstein, por criticar texto do portal que abordava uma publicação do Instagram do apresentador. A decisão é da juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 35ª vara Cível de São Paulo, que afirmou que a reciprocidade das ofensas retira do jornalista o direito de receber alguma indenização a título moral. 

Em abril, Danilo Gentili se manifestou em suas redes sociais contra a matéria do portal intitulada "Danilo Gentili faz declaração polêmica à Juliana Oliveira". Na publicação, Danilo comparava sua assistente de palco do 'The Noite', Juliana Oliveira, que é negra, a um chocolate. Na matéria do Catraca Livre, o jornalista afirmou que "além de objetificar a mulher, reduzindo-a a um mero pedaço de comida, Gentili ainda faz uma alusão da cor da pele de Juliana a um chocolate". Uma das respostas de Danilo à publicação foi: "Vocês são burros e não sabem ler? Ou são apenas jornalistas de m… que não conferem as coisas? (…)".

Xingamentos e manifestação de pensamento

Ao analisar o caso, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha verificou o histórico de desavenças entre as partes. Para ela, este é um exemplo de ofensas e provocações recíprocas em ambiente virtual e exposta ao público. A magistrada afirmou que a troca destes xingamentos e ofensas, feitos em um contexto de reiteradas discussões entres as partes, retira, portanto, do autor o direito de receber alguma indenização a título moral, porque não se pode concluir com segurança quem deu início à situação.

"Por esse motivo, apesar de ser lamentável a falta de civilidade e tolerância, configurada a troca de ofensas, não cabe condenar o réu a indenizar o autor."

Ao analisar a publicação de Gentili, Gisele da Rocha concluiu que ambos estão sorridentes e as expressões empregadas por Danilo, "ao apresentar de um lado um ovo de chocolate deixa claro que o pano de fundo da piada é um trocadilho como doce e a cor de pele da assistente de palco, porém desprovido (...) de cunho racista, não extrapolando o livre exercício do direito de manifestação do pensamento".

Assim, a juíza julgou improcedente a ação.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Leitores

Danilo Gentili x Maria do Rosário

23/7/2018
Migalhas Quentes

TJ/RS aumenta indenização que Danilo Gentili deve pagar à deputada Maria do Rosário

23/7/2018
Migalhas Quentes

Danilo Gentili indenizará deputada Maria do Rosário por danos morais

8/3/2018
Migalhas Quentes

Justiça determina que Danilo Gentili retire do ar vídeos contra a deputada Maria do Rosário

5/6/2017

Notícias Mais Lidas

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

STF discute critérios para MP conduzir investigações criminais

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Reforma tributária e imposto sobre herança: Mudanças e estratégias de planejamento sucessório

25/4/2024

O Plano de Contratações Anual na lei Federal 14.133/21

25/4/2024