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Liminar que obrigava fabricantes a informar sobre qualidade das tevês de plasma é suspensa pelo STJ

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16/8/2006


Imagem perfeita

 

Liminar que obrigava fabricantes a informar sobre qualidade das tevês de plasma é suspensa pelo STJ

 

O ministro do STJ Castro Filho suspendeu os efeitos de uma liminar que obrigava os fabricantes de televisores de plasma a informar os consumidores sobre a imagem imperfeita dos aparelhos, causada pela transmissão analógica das emissoras brasileiras de sinal aberto. A liminar havia sido concedida pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do estado, em uma ação coletiva de consumo. A decisão do ministro foi publicada nesta terça-feira no Diário da Justiça e vale até o julgamento definitivo do processo na Segunda Seção.

 

O caso chegou ao STJ no início deste mês. A empresa LG Eletronics da Amazônia, um dos fabricantes dos aparelhos, ingressou com uma ação chamada conflito de competência, na qual se discute qual juízo deve processar as ações que tratam do tema. A empresa LG quer que o STJ fixe a competência na 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, onde tramita uma ação coletiva movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, ação esta que seria anterior àquela que tramita no Rio de Janeiro.

 

A empresa alega que a ação proposta pela Assembléia Legislativa fluminense "aguarda a citação de todos os fabricantes de tevê de plasma, inclusive ela mesma, motivo pelo qual deverá haver remessa dos autos do Rio de Janeiro para São Paulo", que seria prevento (apreciou primeiro a questão).

 

Em sua decisão liminar, o ministro Castro Filho sobrestou a ação que tramita no Rio de Janeiro e determinou que as questões urgentes sejam decididas, em caráter provisório, pela 15ª Vara Cível do Foro de Central de São Paulo. Com isso, o pagamento de multa diária de R$ 100 mil determinada pelo juízo do Rio de Janeiro também fica suspenso.

 

Ambas as ações têm como fundamento a suposta veiculação de publicidade enganosa por omissão, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (artigo 37). Pedem a adequação das publicidades das tevês de plasma de seis fabricantes, incluindo a informação aos consumidores de que a qualidade dos aparelhos é prejudicada pelo sinal analógico, que distorce a imagem, formando tarjas pretas na tela, manchando o plasma e causando efeito chamado "burn-in". As ações pedem, também, que os fabricantes recebam de volta todos os aparelhos e restituam os valores pagos pelos consumidores.

Processo: CC 66100 (clique aqui).

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