Migalhas Quentes

Instituto Alana pede que STF estenda a adolescentes HC coletivo para gestantes

Levantamento realizado em todo o sistema socioeducativo do Brasil constatou cinco grávidas e 13 mães privadas de liberdade.

6/10/2018

O Instituto Alana, por meio do programa Prioridade Absoluta, protocolou no STF petição em defesa de adolescentes privadas de liberdade preventivamente, grávidas ou mães de crianças de até 12 anos. O Instituto pede que elas tenham direito de aguardar o julgamento em liberdade, tomando como base a decisão Supremo, de fevereiro, que concedeu HC coletivo para garantir prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças que estejam em provisória.

O Prioridade Absoluta realizou um levantamento, por meio de pedidos de acesso à informação, com todos os órgãos responsáveis pelo sistema socioeducativo do país, entre os meses de agosto e setembro, e identificou que pelo menos 18 adolescentes, sendo cinco grávidas e 13 mães, ainda permanecem internadas, irregularmente, em dez Estados: Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Thaís Dantas, advogada do programa, fala sobre os riscos de se manter crianças junto com suas mães em privação de liberdade:

"Não é possível assegurar os direitos das crianças sem possibilitar que essas mães possam cuidar adequadamente de seus filhos e filhas. Manter crianças juntas com suas mães em privação de liberdade ou separá-las prejudica severamente o desenvolvimento infantil, gera um estresse tóxico prejudicial para o cérebro e viola a regra da prioridade absoluta do melhor interesse de crianças e adolescentes brasileiros prevista na Constituição. Precisamos quebrar esse ciclo de violência e ter em mente que cuidando do começo da vida, cuidamos também de toda sociedade."

O programa do Instituto Alana reforça que toda decisão judicial deve ser tomada considerando em primeiro lugar o melhor interesse da criança, conforme previsto na CF. O programa afirma que a decisão judicial no HC coletivo 143.641 foi tomada acertadamento em prol do atendimento absolutamente prioritário dos direitos da criança; ainda assim, carece de implementação.

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