Migalhas Quentes

Fraude em conta bancária de oficina não enseja dano moral

Decisão é da 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

10/10/2018

A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença e negou pedido de indenização por danos morais de oficina que teve prejuízo de cerca de R$ 5 mil em virtude de fraude em conta bancária.

A oficina ingressou na Justiça contra o banco responsável pela conta pleiteando indenização por danos morais, alegando que houve má prestação de serviços pela instituição, visto que seus sistemas não teriam fornecido a segurança necessária, permitindo dois descontos indevidos na conta corrente de pessoa jurídica.

Em 1º grau, o juízo da 1ª vara Cível de Tupã/SP negou pedido de indenização e a oficina interpôs recurso contra a decisão. O desembargador Flávio Cunha da Silva, relator na 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, pontuou que "a situação vivenciada revela aborrecimento relacionado a defeitos na prestação de serviços bancários, que embora tenham causado certos transtornos, não se confundem com o dano de ordem extrapatrimonial à pessoa jurídica".

O magistrado ressaltou que, "em se tratando de pessoa jurídica, o reconhecimento do dano moral tem lugar quando o infortúnio evidencia-se relevante a ponto de macular a esfera de sua personalidade em aspectos que merecem proteção, como o nome e moral".

Segundo o relator, no caso, a empresa fundamenta o pedido de indenização nos aborrecimentos causados pelo prejuízo de R$ 5 mil em sua conta e pelos procedimentos solicitados pelo banco para a averiguação do problema, sendo que, essas circunstâncias, "apesar de inegavelmente desagradáveis, não implicam ofensa aos direitos da personalidade".

Com isso, a 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou, por unanimidade, provimento ao recurso da oficina. A instituição financeira foi patrocinada na causa pelo escritório Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados.

Confira a íntegra do acórdão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024