Migalhas Quentes

TJ/SP: Bem penhorado não pode ser substituído por dinheiro se exequente discordar

Decisão é da 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

12/10/2018

A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de dois executados e manteve sentença que julgou improcedente substituição de bem por valor em penhora diante da recusa da exequente.

Consta nos autos que, em execução, uma cooperativa de crédito requereu o pagamento de dívida no valor de R$ 269.404,89, consubstanciado em cédula rural hipotecária. Com o inadimplemento, o imóvel do casal foi penhorado. Eles então requereram a substituição do bem penhorado pela importância de R$ 283,4 mil, mantida junto à exequente a título de quotas sociais, sob afirmação de que o imóvel tem valor muito superior ao débito exequendo.

Diante da recusa da cooperativa, o pedido foi julgado improcedente em 1º grau, e o casal interpôs recurso no TJ/SP. A cooperativa de crédito, em sua defesa, sustentou que o bem que o casal busca substituir é menos oneroso aos executados e está elencado em primeiro lugar dentre aqueles passíveis de penhora.

O relator do caso na 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, desembargador Roberto Maia, pontuou que "o objetivo do processo executivo é a satisfação do direito do credor", salvo quando seu título for desconstituído, podendo ser substituído, nas hipóteses do artigo 835 do CPC por: dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação bancária; títulos da dívida pública da União e de entes Federados com cotação em mercado; veículos de via terrestre; bens móveis e imóveis em geral; entre outros.

Por outro lado, observou o magistrado, o imóvel penhorado foi dado em garantia no título executado, nos termos do artigo 835, parágrafo 3º do CPC, "cuja redação é clara ao afirmar que, na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia".

"Assim, não se trata de substituição de penhora, mas de observância do dispositivo legal que determina que, na existência de bens vinculados à obrigação assumida no título exequendo, estes deverão ser penhorados primeiramente", ressaltou.

Ao considerar que, para a substituição do bem penhorado, é imprescritível a expressa concordância do exequente, o desembargador votou por negar provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou improcedente a substituição. A decisão foi unânime.

A cooperativa de crédito foi patrocinada na causa pelo escritório Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados.

Confira a íntegra do acórdão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ mantém decisão que substituiu penhora da marca Gradiente por imóvel

9/10/2017

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025