Migalhas Quentes

Empresa não pode utilizar nome Braseiro em eventos por exclusividade de marca de festival

Liminar é do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª vara Cível de Rondonópolis/MT.

29/10/2018

O juiz de Direito Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª vara Cível de Rondonópolis/MT, deferiu liminar para que uma empresa do ramo de eventos se abstenha de utilizar o nome "Braseiro" em razão da exclusividade de uma associação titular da marca de festival de carnes.

Consta nos autos que a associação titular da marca "Festival Braseiro" foi depositada no INPI em outubro de 2016 e, após o primeiro evento – ocorrido em Rondonópolis/MT, outras edições foram realizadas. Em dezembro do ano seguinte, um festival de carnes chamado de "O Braseiro" passou a ser realizado no interior do Estado de São Paulo, com marketing semelhante ao utilizado para o outro festival. Em virtude disso, a associação ingressou na Justiça contra a realizadora do outro evento.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, no caso, existem os requisitos da probabilidade, "no sentido de restarem presentes motivos preponderantes e convergentes à aceitação de que são verossímeis as alegações da parte autora, como também a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente do não uso do direito desde logo".

O magistrado considerou que, conforme se sobressai dos documentos juntados aos autos, a associação é titular da marca "Festival Braseiro", registrada junto ao INPI, e a propriedade de marca assegura ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, conforme dispõe a lei 9.279/96.

O juiz observou que o evento realizado pela ré é idêntico ao promovido pela autora, sendo até suas propagandas são parecidas, o que "certamente irá prejudicar o titular da marca e confundir os consumidores e ou usuários". O magistrado pontuou que o uso dos elementos pela parte ré compromete o uso exclusivo da marca pela associação titular.

Com isso, deferiu tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de utilizar o nome em razão da exclusividade da autora sobre a marca Braseiro, e impôs multa astreinte de R$ 50 mil em caso de descumprimento até ulterior deliberação pelo próprio juízo.

O advogado Kleysller Willon patrocinou a associação na causa.

"No pedido, a Associação Braseiro explicou que o início do processo de registro da marca ocorreu em outubro de 2016, um mês antes da realização do primeiro evento, que teve origem em Mato Grosso, na cidade de Rondonópolis. A medida foi tomada justamente para resguardar a titularidade da marca. Com o sucesso do primeiro evento, outras quatro edições foram realizadas, entre Rondonópolis e Cuiabá", esclarece o advogado.  

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fabricante de absorvente Sempre Livre não consegue anular registro de marca concorrente

17/8/2018
Migalhas Quentes

Marca que alegou semelhança entre logos não consegue anular registro de concorrente

21/4/2018
Migalhas Quentes

Chandon não consegue impedir uso de nome da marca por boate de SC

20/3/2018
Migalhas Quentes

Anterioridade de nome empresarial não é suficiente para anular marca registrada

13/11/2017

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025