Migalhas Quentes

Companhia aérea não consegue anular multa do Procon por infringir CDC

Para 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP, competência da Anac para fiscalizar descumprimento de normas não exclui atuação administrativa do Procon.

22/11/2018

A companhia aérea Avianca não conseguiu anular uma multa imposta pelo Procon. Decisão é da 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que entendeu que a competência da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac para fiscalizar e autuar empresas do ramo aéreo em caso de descumprimento de normas não exclui atuação administrativa do Procon.

Consta nos autos que a empresa foi multada em R$ 52 mil pela fundação por não disponibilizar aos passageiros informativos impressos em casos de alteração de voo e por deixar de prestar assistência material aos passageiros que tiveram seus voos cancelados ou atrasados. A multa foi majorada para quase R$ 70 mil após o Procon apontar reincidência.

Em ação anulatória ajuizada pela companhia, o juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente a ação apenas para afastar a aplicação da reincidência no cálculo da multa aplicada pela fundação. A empresa aérea apelou da sentença, aduzindo a incompetência do Procon para fiscalização de normas da Anac e sustentando que o Procon não pode se utilizar de dispositivos do CDC para aplicar penalidades à autora.

Segundo a Avianca, nos termos do artigo 30, parágrafo único, da lei 8.987/95, a fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente, e a multa deveria ser invalidada por ausência de comprovação infracional. O Procon também apelou da sentença, pedindo que a ação fosse julgada improcedente em sua integralidade.

O relator do caso na 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP, desembargador Renato Delbianco, salientou que não há que se falar em nulidade do auto de infração. O magistrado entendeu que a sentença comporta reparo quanto a majoração da multa, já que ponderou a necessidade de que a autuação anterior fosse da mesma natureza da presente, sendo que o CDC e portaria do Procon “não fazem tal discrímen para que haja a incidência da agravante”.

O desembargador pontuou que, conforme tem se posicionado o TJ/SP, o fato de existir agência reguladora não implica em subtrair a competência estabelecida em nível constitucional e infralegal da fundação Procon.

Seguindo o entendimento do relator à unanimidade, a 2ª câmara de Direito Público negou provimento à apelação da companhia e deu provimento à apelação da fundação, mantendo a aplicação da multa com valor majorado por reincidência.

Confira a íntegra do acórdão.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado explica os direitos do consumidor por atraso de voos

23/6/2018
Migalhas Quentes

Avianca indenizará casal por atraso em voos durante lua-de-mel

29/3/2018
Migalhas Quentes

Empresa aérea indenizará por não prestar assistência adequada após cancelar voo

17/1/2016
Migalhas Quentes

Companhia aérea tem bens bloqueados por descumprir condenação por atraso de voo

5/11/2015
Migalhas Quentes

Companhia aérea indenizará por atraso em voo e falta de assento adequado

25/9/2015
Migalhas Quentes

Companhia aérea é condenada por impedir embarque de pessoa com deficiência

24/12/2012

Notícias Mais Lidas

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024