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TRF-2 mantém obrigatoriedade do uso de terno e gravata em sessões de julgamento

Para o colegiado, a vestimenta se compatibiliza com o decoro necessário à prática jurisdicional, da qual a advocacia é parte essencial.

11/2/2019

O plenário do TRF da 2ª região, por maioria, negou pedido da OAB/RJ, que requeria a dispensa de uso de terno e gravata por parte dos advogados, nas sessões de julgamento da Corte.

O Tribunal esclarece que, conforme decisão do CNJ, vigente desde 2011, compete aos órgãos jurisdicionais estaduais e federais regulamentar acerca da vestimenta apropriada aos advogados, durante as sessões de julgamento. No entendimento do plenário, o uso de terno e gravata se compatibiliza com o decoro necessário à prática jurisdicional, da qual a advocacia é parte essencial.

O colegiado lembrou que os próprios juízes, do 1º e 2º graus de jurisdição, estão obrigados ao uso do terno e da gravata, além da toga, durante as sessões de julgamento, conforme estabelecem os arts. 39 e 129, parágrafo 2º, do Regimento Interno.

Na decisão, o tribunal enfatizou que mantém sistemas de climatização devidamente regulados às necessidades do clima, em seu prédio-sede e em todos os edifícios que comportam órgãos administrativos e salas de julgamento da Justiça Federal da 2ª região, considerando a saúde e o bem-estar não só dos magistrados, mas sobretudo das partes, advogados públicos e privados, membros do MP, servidores, funcionários terceirizados e visitantes. 

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