Migalhas Quentes

Prefeito afastado por decisão de ofício pode voltar ao cargo

Decisão é do juiz Eudélcio Machado Fagundes, relator em substituição na 3ª câmara Cível do TJ/GO.

3/4/2019

Liminar que determinou, de ofício, o afastamento do prefeito do município de Faina/GO é suspensa. Decisão é do juiz de Direito Eudélcio Machado Fagundes, relator em substituição na 3ª câmara Cível do TJ/GO

Consta nos autos que o MP/GO ajuizou ACP com pedido de obrigação de fazer e não fazer contra o prefeito. Em 1º grau, foi deferida liminar que determinou a rescisão de todos os contratos e nomeações celebrados entre o município e os servidores comissionados que não exercem função de direção, chefia ou assessoramento. Além disso, a decisão proibiu o município de realizar novas contratações temporárias ou de renovar as existentes para os cargos definidos em um concurso público – com exceção das reconhecidas por ordem judicial; entre outras determinações.

A liminar foi cumprida pelo município e, posteriormente, o magistrado, sem provocação, proferiu nova decisão liminar, determinando o afastamento cautelar do prefeito de seu cargo, tendo como fundamento a prática de improbidade administrativa. Em recurso, o prefeito alegou que a decisão violou os princípios da inércia, do contraditório, da ampla defesa e da proibição de decisão surpresa. Sustentou ainda que o processo não versa sobre improbidade.

Ao analisar o agravo, o juiz Eudélcio Machado Fagundes, relator em substituição na 3ª câmara Cível do TJ/GO, pontuou que, com relação ao “deferimento ou indeferimento de tutelas provisórias de urgência, a jurisprudência pátria se posiciona no sentido de que deverá o julgador, mediante cognição sumária das provas previamente constituídas pela parte, apreciar tão somente a viabilidade de concessão ou não da medida de acordo com os seus requisitos autorizadores, não se podendo fazer um pré julgamento do mérito recursal ou da ação, pois este será analisado somente em ocasião oportuna”.

O magistrado entendeu que os autos de origem dizem respeito à obrigação de fazer e não fazer, sem ao menos tangenciar a questão relacionada à improbidade, “motivo pelo qual o afastamento do cargo em face do objeto principal da lide mostrar-se-ia medida extremamente gravosa e desproporcional para o fim que se pretende alcançar”.

Ao considerar a insegurança jurídica decorrente da decisão de 1º grau, o relator deferiu o efeito suspensivo à liminar impugnada.

“A manutenção da decisão de afastamento implicaria em prejuízo de monta, não só ao agravante, mas a toda a coletividade, tendo em vista as razões jurídicas que a subsidiam não se mostram robustas neste momento processual, o que implicaria em manifesta insegurança jurídica face o afastamento do detentor do mandato legal.”

Os advogados Miguel Cançado e Hanna Mtanios Hanna Júnior (Cançado e Barreto Advocacia S/S) atuam na causa pelo prefeito.

Confira a íntegra da decisão.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Câmara do Rio abre processo de impeachment contra prefeito Marcelo Crivella

2/4/2019
Migalhas Quentes

Cassação de prefeito de São Manuel/SP é suspensa

21/3/2018
Migalhas Quentes

Prefeito afastado de Campinas deve voltar ao cargo

4/11/2011

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024