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Incidente de inconstitucionalidade

Leia o acórdao do TJ do Rio Grande do Sul.

3/11/2003
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Incidente de inconstitucionalidade

 

 

Migalhas divulga a íntegra do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, gentilmente enviado pela desembargadora Maria Berenice Dias, que declara inconstitucional artigo da Constituição Estadual que determinava a inclusão na base de cálculo para pagamento do imposto de transmissão das dívidas incidentes sobre o bem.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

 

 

 

 

 

 

 

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