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TRT-12: Acordo permite que advogados saquem crédito mesmo sem apresentar contrato de honorários

Acordo entre OAB/SC e corregedoria do Tribunal permite saque integral do valor com base em procuração.

23/5/2019

Advogados que atuam na Justiça do Trabalho da 12ª região podem sacar créditos com base em procuração que lhes confira esse poder, sem a obrigatoriedade de juntada do contrato de honorários para essa finalidade. É o que estabelece acordo firmado entre a OAB/SC e a corregedoria do TRT da 12ª região.

Em junho de 2018, a corregedoria do TRT da 12ª região publicou ofício circular referente aos saques de alvarás judiciais pela advocacia trabalhista. A seccional da Ordem propôs pedido de providências na corregedoria do TST contra o ofício, que, segundo a entidade viola prerrogativas da advocacia e limita o poder procuratório dos advogados trabalhistas por exigir a juntada do contrato de honorários para o saque dos créditos.

Nesta quarta-feira, 22, o presidente da seccional, Rafael Horn, acompanhado de comitiva da advocacia trabalhista, esteve na sede da corregedoria do TST, em Brasília, para participar da audiência com a corregedoria do TRT.

Na ocasião, Horn reforçou que a OAB/SC não admitirá que juízes se imiscuam na relação entre o advogado e o cliente. Ele também pontuou que a seccional disponibilizará à Justiça Trabalhista pleno acesso aos processos disciplinares que forem por ela originados, relativos a eventuais denúncias de infrações éticas praticadas por advogados.

Após as negociações, o acordo foi firmado, estabelecendo que os advogados trabalhistas podem sacar os créditos com base em procuração que lhes confira esse poder, sem necessidade de juntada do contrato de honorários para este fim.

Confira a íntegra do acordo.

Informações: OAB/SC.

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